Atenção Municípios. A Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura (CNIC) analisou 178 projetos durante a 260ª reunião,
realizada no inicio de Agosto em Brasília. Os projetos apresentados ao Ministério
da Cultura (MinC) buscam aprovação para captar recursos com patrocinadores pelo
mecanismo de incentivo fiscal da Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. Dos 178
projetos analisados na reunião de agosto, 176 foram aprovados e apenas dois
tiveram seu pedido indeferido pelos membros da Comissão. Os projetos aprovados
receberam autorização para captar R$ 156.693.550,85 para sua execução. Todos os
projetos aprovados por meio da Lei Rouanet podem ser acompanhados por qualquer
cidadão pelo sistema Salic no campo Consulta Cidadão do Portal da Lei Rouanet,
que permite ter acesso aos dados básicos dos projetos apresentados, aprovados e
apoiados, assim como aos valores de cada um deles. De acordo com a área
cultural, 59 projetos analisados eram de artes cênicas, 58, de música e 30, de
humanidades. Na sequência, aparecem as áreas de artes visuais, com 21 projetos,
de audiovisual, com cinco, de patrimônio cultural, com quatro, e de museus e
memória, com um projeto aprovado. Quanto à distribuição regional, cem projetos
foram provenientes da região Sudeste. O Sul do País apresentou 53 projetos; o
Nordeste, 17; o Norte, cinco; e o Centro-Oeste, três. A CNIC analisa os
projetos culturais candidatos a captar recursos por meio da Lei Rouanet,
inclusive sob seus aspectos orçamentários. A comissão pode solicitar
informações adicionais, diligenciando o proponente, antes de emitir parecer
conclusivo pela aprovação (total ou parcial) ou rejeição do projeto cultural. A
avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade;
contrapartidas voltadas para a democratização do acesso da sociedade aos
produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento
apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da
execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Pronac
(Programa Nacional de Apoio à Cultura); e inocorrência de vedações legais. Após
análise pela Comissão, os projetos passam pela aprovação do secretário de
Fomento e Incentivo à Cultura. Na sequência, é publicada, no Diário Oficial da
União, portaria de autorização para captação de recursos. Os proponentes devem
acompanhar seu projeto por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares,
caso necessárias, se dão exclusivamente por essa ferramenta.
Opinião da coluna: Os Municípios podem e devem buscar recursos junto a Lei Rouanet, uma forma de buscar valores fora do orçamento. Maneira de inovar e trazer melhorias para o Município.
Colunista: Marlon André Kamphorst – Advogado Municipalista – Pós Graduado e Mestre em Direito. Professor de Filosofia. Vinculado a GEO CONVENIOS - Consultoria de Municípios – Sede Carazinho/RS e Brasília/DF