A Política Nacional de Resíduos Sólidos
foi instituída há 07 anos e até o momento nem todas as empresas que se
comprometeram com a logística reversa, cumpriram com a implantação e execução
do sistema.
Com a nova medida, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que haviam ficado de fora dos acordos setoriais e que não firmaram termo de compromisso, também deverão dar a destinação adequada aos produtos após sua vida útil.
O novo decreto 9.177 de 23 de outubro de 2017 é um dos instrumentos que podem ser usados para assegurar a implantação da logística reversa, dando a possiblidade de adesão das empresas que ficaram fora dos acordos já firmados, estabelecendo a isonomia com aquelas que já haviam assinado os acordos setoriais.
A destinação adequada dos resíduos ao final de sua vida útil é de responsabilidade dos fabricantes, comerciantes ou importadores de bens de consumo e seus insumos, sendo a logística reversa uma responsabilidade compartilhada de toda a cadeia produtiva.
Os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral foram firmados. Em andamento já está à indústria de medicamentos e eletroeletrônicos. Em fase preliminar, ainda regulamentada pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente, estão os pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas.
Para dar andamento ao que obriga a legislação será fundamental a organização dos setores, como o comércio e a indústria, para que o cumprimento de ações que envolvem a logística reversa ocorra da melhor maneira possível.