O número de ações abertas na Justiça do Trabalho caiu 1,3
mil para 766 mil uma redução de mais de 40% nos primeiros seis meses da nova
Lei Trabalhista.
Um dos principais motivos é a regra que impõe que a parte perdedora tem que arcar com todos os custos do processo, peritos e advogados da empresa.
Antes o reclamante trabalhador podia fazer diversos pedidos até mesmo sem provas e tinha amparo de uma gratuidade judiciária caso perdesse.
Hoje se pleitear algum pedido, esse deve ser bem fundamentado.
A lei é bem recente então há um consenso entre os juízes do trabalho a respeito das decisões. A constitucionalidade de pontos como a cobrança de custos por parte de quem perde a ação é questionada nos Tribunais Superiores.
A mudança já significou uma redução no número de processos à espera de uma decisão.
O resultado é mais rapidez no andamento das ações. Sendo que os julgamentos estão sendo marcados para até 45 dias após a abertura do processo.