Nesta quinta-feira, dia 03, o Comando-Geral da Brigada Militar, com base na Lei 11.991/03, emitiu decisão de desligamento da função, ex-ofício, do soldado do Programa de Militares Estaduais Temporários da Instituição que, de folga, participou das ações que culminaram com a morte de João Alberto Silveira Freitas no dia 19 de novembro de 2020, em função do cometimento de transgressão disciplinar grave.
A Brigada Militar reforça que garantiu o cumprimento de todos os prazos e previsões legais no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para o direito de ampla defesa do Militar Estadual Temporário.
A publicação oficial do ato deve ocorrer na próxima edição do Diário Oficial do Estado.
A previsão legal que embasa a decisão do Comando-Geral é o art. 8º, III, da Lei nº 11.991/03, combinado com o art. 11. II do Decreto nº 50.108/13.