ORIENTAÇÕES PASTORAIS:
Em tempo de COVID -19
Saudações fraternas
Do dia 22/02/2021 Governo do Estado, através do Decreto 55.776, fez
alterações no SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO para fins
de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Como
sempre afirmamos são estas normas que devem ser seguidas em todas as
paróquias.
Por vezes, surgem dúvidas por causa do modelo da COGESTÃO que
permite atividades diferentes da bandeira definida pelo Governo Estadual. É o
que ocorreu nos últimos dias.
Envio em anexo o DECRETO e os protocolos de cada atividade.
As
atividades religiosas estão classificadas como GRUPO: Serviços, CNAE: nº
105, onde está especificado como dever ser o procedimento em cada bandeira.
Siga-se esta orientação conforme a região onde está situada a paróquia.
Recordo que, no momento, está proibida qualquer atividade entre as 20h às
5h.
A Arquidiocese de Passo Fundo reafirma seu compromisso de cuidado com
a vida e soma a sua voz à todas as orientações seguras das autoridades
competentes na prevenção e enfrentamento da pandemia.
Também somos solidários com todas as pessoas que choram a morte de
seus entes queridos e rezamos pelo seu descanso eterno. Anunciamos que em
Cristo ressuscitado está a nossa esperança eterna.
Em Cristo!
Dom Rodolfo Luís Weber
DECRETO ESTADUAL:
file:///C:/Users/universal/Desktop/DECRETO 55.766 - 22 DE FEVEREIRO DE 2021.pdf