Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que fixa pena de quatro a 10 anos em regime fechado para crimes de lesão corporal contra mulheres que resultem em marca permanente. Atualmente, se a lesão corporal for praticada em razão de a vítima pertencer ao sexo feminino, a pena varia de um a quatro anos de reclusão.
A proposta altera o Código Penal para incluir uma nova forma de lesão corporal. Segundo o projeto de lei 1350/22, tatuagens, queimaduras ou qualquer outro tipo de marca permanente serão tipificadas no estatuto.
“O agressor que pratica esse tipo de lesão busca assegurar sua ilusória propriedade sobre a vítima, fruto da hierarquização entre o sexo masculino e o feminino, em que o masculino se coloca em posição dominante”, justifica o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Foto: Marcos Santos-USP/Agência Brasil