A reforma da Previdência

Postado por: Ari Antônio dos Reis

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Na segunda-feira passada, dia 05 de dezembro, o Governo apresentou a proposta de Reforma do Sistema de Previdência Social com o argumento de que ou se muda o que está ou entrará em colapso num futuro próximo.

 Previdência social é todo sistema, plano ou prática que tenha como objetivo assegurar pagamentos ao trabalhador (e a sua família) na ausência dos rendimentos de seu próprio trabalho. É um direito social assegurado na Constituição Federal, artigo 6º, que versa sobre os direitos sociais.

Junto com a assistência social e a saúde faz parte do Sistema de Seguridade Social, garantido na Constituição Federal. É considerado o maior programa social do Brasil. O benefício é requerido em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxilio doença, pensão por morte e gravidez. Boa parte da classe trabalhadora depende deste sistema no caso das necessidades acima elencadas. Cabe lembrar que o acesso aos benefícios da Previdência Social não se configura como esmola, mas um direito da população que contribui junto com o governo e empresários para manter o caixa. 

Tem se alertado que o propalado déficit da Previdência não existe. O que tem acontecido é a não contribuição do governo com que lhe cabe, um dos fatores diferença entre entradas e saídas. Os trabalhadores recolhem, os empresários recolhem, mas o governo não o faz. Ainda mais:  tem seguidamente recorrido ao dinheiro da Previdência para custear outras despesas correntes. As desonerações fiscais, ou seja, renuncia em cobrar tributos de determinados setores da economia, também têm contribuindo para afetar o caixa previdenciário, visto que estes valores não são repostos.  

. Vejamos as principais medidas: definição da idade mínima de aposentadoria de 65 anos incluindo homens e mulheres, para a iniciativa privada e servidores públicos; tempo e contribuição mínimo sobe de 15 para 25 anos; exigência de contribuição do INSS para trabalhadores rurais; possibilidade de desvincular o reajuste aos aposentados das variações do salário mínimo.

 O argumento da necessária reforma devido ao déficit é falacioso e vai afetar sobretudo os mais pobres, razão pela qual faz necessário questionar. Está se interferindo em mais um direito social como solução para sanar a crise econômica e administrativa do Governo Federal. O aumento da população idosa justifica um debate sobre o que fazer. Contudo o caminho apontado não seria o mais promissor se olharmos os que serão onerados.

 Algumas iniciativas poderiam ser aplicadas sem a necessidade deste pacote pernicioso. São elas: fim das desonerações fiscais porque se provou que é um mecanismo falho enquanto impulsionador de crescimento em determinados setores da economia; cobrar a dívida daqueles que devem à Previdência Social de uma forma mais eficiente; combater a sonegação fiscal aumentando e tornando a fiscalização mais eficiente; insistir na reforma tributária e que esta não penalize os mais pobres; aumentar os tributos sobre a renda e patrimônio, dentre outros; além do governo contribuir a parte devida na arrecadação previdenciária. Estes caminhos permitiriam o crescimento na arrecadação e o equilíbrio nas contas públicas sem onerar mais uma vez a classe trabalhadora.

Não podemos resolver os problemas econômicos do Brasil semeando injustiça em uma realidade já marcada pela injustiça e desigualdade.


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