Foi aprovada na
Câmara dos Deputados a proposta da terceirização da mão de obra em todas as
etapas da cadeia produtiva. Utiliza-se como argumento o alto custo para gerir
uma empresa no Brasil, especialmente quanto aos colaboradores. Havia a
perspectiva de segmentação da terceirização, ou seja, só valeria para alguns
setores da economia e em determinadas atividades.
Contudo, a proposta foi ampla e terá como consequência a flexibilização dos direitos trabalhistas e exercício de algumas atividades sem o mínimo de segurança no trabalho. Em outras palavras, a produção de riquezas na área industrial, agropecuária, comercial e prestação de serviços vai continuar, mas os trabalhadores terão os direitos diminuídos, sobretudo no que toca a segurança no trabalho, a extensão da jornada e ao salário justo.
A terceirização garante compromisso do trabalhador em cumprir a carga horária e outras responsabilidades, enquanto empregado e alivia os compromissos dos empregadores no tocante à garantia dos direitos dos seus contratados. De certa maneira é o adiantamento de alguns pontos a Reforma Trabalhista, prevista pelo atual governo.
Em maio de 2014 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil se manifestou quanto ao tema em mensagem por ocasião do dia do trabalhador e da trabalhadora. Dizia: outra realidade inquietante é a expansão da terceirização do trabalho no Brasil. Estudos do DIEESE revelam que o trabalhador terceirizado fica, 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganha 27% a menos. A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados (Cf. CNBB 2014).
Avançando na reflexão é possível vislumbrar a opção pela garantia do capital sobre o ser humano. O importante é garantir a produção de riquezas não importando a que custo. Mesmo com a atual legislação encontramos variadas situações de violação dos direitos dos trabalhadores, inclusive situações análogas ao trabalhado escravo, especialmente em casos de mão de obra terceirizada.
Recentemente estava em litigio na justiça a publicação ou não da lista de empresas flagradas em regime de trabalho escravo. Muitas empresas, com o apoio do Governo Federal, entraram na justiça para impedir que seus nomes fossem divulgados pelo fato de terem sido autuadas por situações de trabalho análogas à escravidão. Com a terceirização em vigor tais realidades poderão ser mais frequentes.
Diante disso valem as palavras de São João Paulo II na Encíclica Laborem Exercens: “o trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho; o trabalho tem prioridade sobre o capital”.