O direito de não aceitar!

Postado por: Ari Antônio dos Reis

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No próximo dia 28 de abril está agendada uma greve geral no Brasil em protesto contra as reformas articuladas pelo Governo Federal em especial a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária. Chama a atenção a celeridade com que Congresso Nacional e Poder Executivo tem trabalhado para fazerem passar suas propostas. Os mecanismos usados são variados.

A atividade proposta pela sociedade civil é uma tentativa de dizer não às reformas fundamentadas em um modelo político econômico que deixa para os trabalhadores brasileiros a conta de uma administração comprometida em salvaguardar o capital financeiro em detrimento da justiça social e combate à miséria.

Sobre a Reforma Previdenciária existem fortes indícios da falta de transparência e graves equívocos nos cálculos dos representantes do governo. Além disso os caminhos apresentados para a superação do propalado déficit sobrecarregam a classe trabalhadora do campo e da cidade. No caso da Reforma Trabalhista, votada na Câmara dos Deputados, vê-se o risco de tornar as relações de trabalho mais injustas, propensas a jornadas exaustivas, achatamento salarial e rotatividade de mão de obra. Modernizar as relações trabalhistas não significa em usurpar os direitos dos trabalhadores.   O Brasil não sairá da crise às custas do aumento da desigualdade e da injustiça social.

Tais reformas aumentarão a miséria e a pobreza, como afirmou o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Leonardo Ulrich Steiner ao criticar o projeto da reforma previdenciária: “A reforma da previdência escolhe o caminho da exclusão social”. A população tem o direito de ir às ruas e dizer a sua contrariedade com tal processo pois não se combate à pobreza gerando mais pobreza.

 Se nossos representantes estão indo contra as necessidades do povo existe o direito constitucional de não aceitar tal posicionamento. O direito de greve a às manifestações nas ruas são este caminho.

Para os cristãos católicos lembramos que “a doutrina social reconhece a legitimidade da greve quando se apresenta como recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado, depois de se terem revelado ineficazes todos os outros recursos para a composição dos conflitos. A greve, uma das conquistas mais penosas do associacionismo sindical, pode ser definida como a recusa coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, de prestar o seu trabalho, com o objetivo de obter, por meio da pressão assim exercida sobre os empregadores, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhores condições de trabalho e da sua situação social” (Cf. DSI 304). 

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