Trabalho e dignidade!

Postado por: Ari Antônio dos Reis

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No ano passado, durante o processo de impedimento de Dilma Roussef, o partido do atual presidente da república apresentou o projeto “ponte para o futuro” que seria a sua proposta de governo para o Brasil. Pouco tem se falado ou escrito sobre tal projeto, mas o governo instalado em Brasília tem apresentado algumas iniciativas bastante temerosas quanto ao zelo pela dignidade dos trabalhadores. O mote da modernização do Brasil, a dita ponte para o futuro, vai se estruturando às custas da fragilização das relações trabalhistas.

 Não há dúvidas de que nas relações de trabalho faz-se necessário a proteção e garantia jurídica de trabalhadores e empregadores evitando os abusos de ambos os lados. É tarefa do Estado fazer esta mediação e este não pode agir em benefício de apenas um lado.  A recente portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto a caracterização do trabalho escravo e a divulgação da lista suja, é mais um movimento no processo de desmonte do sistema de proteção à classe trabalhadora.

 A luta contra o trabalho escravo é de longa data no Brasil. Desde de 1995, quando começaram as ações, foram resgatados mais de quarenta mil trabalhadores. Não faz muito tempo o Estado brasileiro reconheceu a existência de práticas trabalhistas análogas à escravidão e se comprometeu em combatê-las, chegando a se tornar uma referência mundial nesse tipo de ação. O risco de retrocesso é grande.  

Para que o trabalho seja reconhecido como análogo à escravidão faz necessário algumas características: condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado, isolamento geográfico, ameaças ou violência física ou psicológica e servidão por dividas.  Esta caracterização está ancorada no artigo 149 do Código Penal brasileiro, fato que o ministério desconheceu ao publicar a portaria.   

Os argumentos da modernização das relações trabalhistas, segurança jurídica ou proteção ao empregador não se sustentam colocando em risco a saúde, a integridade física e a dignidade dos trabalhadores. A referida a portaria coloca sérios limites a fiscalização trabalhista e dá a interpretação política, portanto, sujeita a pressões, à “lista suja” (nome publicado das empresas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão).

Diante destes fatos lembramos que não existe progresso social às custas da dignidade da população. Ao publicar a referida portaria o Ministério do Trabalho e Emprego revela descompromisso com a justiça social e com os trabalhadores que buscam com o trabalho a sustentação suas famílias. 

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