A reflexão sobre os impactos cruéis que a
violência doméstica traz na vida dos filhos, da vítima e da sociedade é fundamental
para alicerçar a ordem constitucional brasileira que promove o princípio do
melhor interesse da criança e do adolescente e a sua proteção integral.
Os filhos que vivem em ambiente de violência doméstica apresentam problemas de ordem psicológica e podem ter seu pleno desenvolvimento físico e mental comprometido em decorrência dos traumas presenciados em atos de violência no ambiente que deveria ser o lar seguro.
No dia 29 de julho foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.188, que institui o programa Sinal Vermelho contra à Violência Doméstica. Tramita em nossa Câmara de Vereadores, um projeto de lei de autoria desta colunista, que institui o programa Sinal Vermelho no âmbito municipal.
Na prática, a mulher que se dirigir à uma repartição pública ou um estabelecimento privado participante do programa e mostrar o ‘x’ na palma da mão, terá a atenção dos funcionários e colaboradores que deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima ao atendimento especializado e colher os dados necessários com vistas a auxiliá-la.
Mas, para que o programa Sinal Vermelho tenha eficácia será necessária a ação conjunta do Executivo, com os Poderes Legislativo e Judiciário e os órgãos da justiça como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Segurança Pública para promoção de ações de cooperação de modo a colocar em ação o programa.
Sabemos que a violência doméstica afeta toda a família, ficando os registros perversos em memórias que deveriam ser absolutamente diversas das que lhes são impingidas, e tomam o espaço do zelo, do cuidado e do exemplo de proteção.
Como advogada, não raro, ouvi o relato de filhos adolescentes pedindo ajuda para que seus pais se separassem. De filhos já maiores, acompanhando suas mães, e lhes conferindo a proteção e apoio psicológico para a tomada de decisão por não mais aceitarem o círculo de violência vivenciado pela mãe.
De total relevância que campanhas contra a violência doméstica se intensifiquem e, reforço, não só abominável a violência contra a mulher, mas também a violência contra a criança e o adolescente e a violência contra os idosos.
É endêmica a violência doméstica em nosso país! A Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – completou 15 anos no último dia 07 de agosto. As ações do denominado Agosto Lilás tomam frente para prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher que, somente por meio da informação, do esclarecimento acerca dos tipos de violência que pode ser a moral, a psicológica, a sexual, a financeira e a mais evidente, a física, e, por meio de políticas públicas que assegurem o amplo atendimento à mulher vítima da violência doméstica é que se vencerá culturalmente esse cenário para avançarmos na construção de uma sociedade de paz e de atendimento à ordem Constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.
Janaína Leite Portella
Advogada, Professora universitária,
Empresária e Vereadora
janaina@leiteportellaadvogados.com.br