Entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão: a polarização que não representa a democracia

Postado por: Janaína Portella

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Não raro encontramos no discurso de ódio a ofensa aos direitos inerentes ao ser humano, quais sejam os direitos fundamentais garantidos na Constituição brasileira, o que nos remete a importância do 15 de setembro – Dia Internacional da Democracia.

Nunca foi tão dinamizada a informação. A velocidade com que a informação chega ao interlocutor e a sua propagação ganha possibilidades inimagináveis na sociedade da informação.  Com a revolução tecnológica, a viabilização do acesso à internet, que por sua via, coloca a informação nas redes sociais, expande em muito a liberdade de expressão, trazendo consigo o questionamento se existe limites a essa liberdade sem arruinar o papel fundamental do Estado Democrático de Direito que pressupõe o seu asseguramento, sem por obvio, violar os direitos fundamentais de terceiros.

A garantia dos direitos fundamentais que se tem hoje decorre de uma construção histórica, em que após a vivência de atrocidades contra os seres humanos, especialmente pós-guerra (1945), padrões éticos universais foram alicerçados em Direitos Humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos – Organização das Nações Unidas/ONU) até restarem recepcionados pelas constituições para aí declararmos como Direitos Fundamentais.

A dignidade humana, já observada na antiguidade, com o Iluminismo irradiada em seus efeitos jurídicos com Immanuel Kant, é destacada na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu preâmbulo e, assim, em demais instrumentos jurídicos como a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e tratados internacionais e constituições. 

Vários autores conceituaram a dignidade, de Ferrajoli como a qualidade ou valor interior absoluto de cada ser humano, à Ingo Sarlet que, com propriedade, leciona “A dignidade é a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que garantem a pessoa contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano.”

No paradigma da dignidade o discurso da intolerância e de fatores dissociativos no que se denomina por Hate Speech ou discurso de ódio, incorporam insultos, intimidações ou assédios às pessoas em decorrência da raça, da cor, da etnia, da nacionalidade, do sexo ou da religião, com capacidade de até instigar a violência, o ódio ou a discriminação, objetificando ou desumanizando a pessoa humana.  E, não é simples essa detecção, de que o discurso de ódio é sempre identificado e não tutelado, posto que as antinomias, ou seja, as contradições em discursos com conclusões opostas, precisam ser avaliadas frente aos interesses/direitos que estão sendo postos em cheque.

O que precisamos é, da avaliação dos direitos contrapostos, rechaçar o discurso que afronta a paz pública, a dignidade humana, a honra e a igualdade, posto que a liberdade de expressão encontra limites prévios frente a esses direitos se violados.

Se a liberdade de expressão alberga na informação lesões à paz pública, à honra, à igualdade, à dignidade humana, amparando-se em critérios como raça, cor, sexo, etnia, religião, opinião política, nacionalidade, deve ser ela limitada, à exemplo do entendimento hoje aplicado na Alemanha e Continente Europeu.  Em que pese nos EUA estarem sendo melhor tolerados os discursos de ódio, numa clara relativização de direitos, para um país como o Brasil que pretende alicerçar em Estado Democrático de Direito, tolerar afrontas aos direitos fundamentais é um entendimento antônimo, ou seja, no mínimo incongruente. 

Numa cerimônia nessa semana ouvi de uma pessoa humilde e sábia um dizer: “tenho que a ignorância é a base de todos os males”, pois bem, é preciso estudar os erros e aprender com eles e, não revivê-los.

 

  Janaína Leite Portella

              Advogada, Professora universitária,

                                  Empresária e Vereadora
      janaina@leiteportellaadvogados.com.br

 

 

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