O veto presidencial contra a distribuição de absorventes para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias; recolhidas em unidades do sistema penal; mulheres internadas em unidades de cumprimento de medidas socioeducativa; e, estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública de ensino; foi tema de significativa repercussão nos meios de informação no país.
Estamos falando do aumento da miserabilidade social que está afligindo nosso país e, cada vez mais, a linha da dignidade fica inatingível.
A garantia da higiene junto às mulheres de baixa renda que, por falta de condições econômicas, por vezes, faltam ao trabalho ou à escola por estarem no ciclo menstrual e não possuírem absorventes higiênicos para uma necessidade básica e regular. Em contraponto, estamos identificando a tamanha falta de recursos para prover o mínimo existencial na alimentação das famílias de baixa renda que não estão tendo condições de prover o sustento e a fome está assolando a dignidade das pessoas.
Não há dúvidas de que o veto presidencial possui um misto de: a) misoginia, ou seja, da ideia de que absorventes é “coisa de mulher”, não considerando que é, sim, “coisa de saúde pública”, que mulheres são dignas de receberem minimamente condições de buscarem as mesmas oportunidades para trabalho, renda e estudos; b) falta de empatia, por não conseguir avaliar a condição em que se encontra àquela que está desprovida de absorventes higiênicos e, se não os têm, não lhe sobra também para a compra de alimentação ou outros itens de primeira necessidade; c) falta de sororidade, em que observamos que as mulheres precisam se unir mais para conquistarem a garantia de direitos à todas, garantindo que todas possam estar em igualdade de busca de oportunidades no meio social. Quando se pensa: isso não é problema meu, estreitando a visão para outras necessidades igualmente relevantes, estamos diante de um espectro que não permite a visão de dignidade da mulher frente às suas necessidades básicas.
Importante identificar que a pauta deste projeto mensurava em torno de 37 milhões de reais para seu custeio, ao passo que, muitos outros destinos de recursos públicos, como o fundo partidário, comporta bilhões de reais em sua destinação. Estamos falando de gerenciamento de recursos para o alcance da dignidade de inúmeras mulheres que necessitam do atendimento ao fornecimento dos absorventes higiênicos.
A questão é de elencar prioridades!
Dignidade e saúde pública conferem uma relação de custo-benefício muito mais favorável que outras destinações de recursos públicos em ações não prioritárias, como a já mencionada. Evitar riscos à saúde das mulheres, minimizar as questões que envolvem a evasão escolar e o próprio constrangimento no meio social são deveres a serem atendimentos por ações de políticas públicas.
A UNICEF apresentou em maio/2021 o relatório da dignidade menstrual, com o título: Pobreza menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos. A pesquisa apresenta em contexto os números que atingem meninas e mulheres sem fornecimento ou fornecimento inadequado de água, de energia elétrica, de coleta de lixo e esgotamento sanitário, avaliando questões como escolaridade e se ocorre existência de banheiro em suas residências, e conclui que a pobreza menstrual demonstra a negligencia em que está sendo enfrentada as condições mínimas para a garantia de dignidade das mulheres que representam a metade da população e que problemas evitáveis pela falta de manejo adequado da menstruação seriam prevenidos com o atendimento a infraestrutura mínima e acesso aos produtos menstruais, sendo que a pobreza menstrual “pode resultar ainda em sofrimentos emocionais que dificultam o desenvolvimento de uma mulher adulta com seus potenciais plenamente explorados”. O relatório pode ser consultado em: <https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.p...>
Advogada, Professora universitária,
Empresária e Vereadora
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