As repercussões no contrato de trabalho e a liberdade de expressão nas redes sociais

Postado por: Janaína Portella

Compartilhe


 

Tema presente nas demandas trabalhistas tem sido quanto aos possíveis limites à liberdade de expressão do indivíduo que, fora do ambiente de trabalho, expressa suas convicções pessoais, pensamentos e atividades intelectuais, sem que essa limitação se configure como censura ou repressão, em afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.

Sabemos que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e o trabalhador possui a necessidade de compreender esse contexto, pois, com cada vez mais o acesso à internet tem democratizado os meios de comunicação, sendo que as redes sociais ganham espaço cada vez maior, estabelecendo-se um novo modelo de sociabilidade e entrega da informação.

E, é na sociedade digital que o Direito do Trabalho tem enfrentado alguns temas difíceis quanto à liberdade de expressão, posto que a interação do trabalhador com o Instagram, o Facebook, o Twitter, o WhatsApp, dentre outras redes sociais, tem causado, por vezes, dissabores, levando até a demissão por justa causa, quando da ofensa à imagem da empresa ou de seu empregador.

Um ponto de colisão reside no fato de que na empresa o trabalhador cumpre com suas rotinas e atribuições exemplarmente, todavia, entende que em não estando em horário de trabalho e fazendo uso de seu perfil privado nas redes sociais está livre para expressar-se.

Outro ponto, não menos conflitante, reside nos limites do poder diretivo do empregador que, diante da expressão do empregado em redes sociais, adota medidas disciplinares inadequadas ou inaceitáveis.

O questionamento pontual é: o empregador pode exercer controle sobre o empregado que na sociedade digital exprime suas convicções pessoais?

Sabemos que os atos da vida privada não devem repercutir seus efeitos nas relações de trabalho, porém, tem-se por não aceitável a exposição do empregado em redes sociais de forma a denigrir a imagem do empregador ou da empresa, ou mesmo de colegas ou superiores hierárquicos, havendo com isso a possibilidade de punição ao empregado que macula a imagem da empresa, dos colegas ou mesmo da clientela.

As decisões nos tribunais trabalhistas têm confirmado as demissões por justa causa quando comprovadas as postagens feitas pelo empregado que são tidas por condutas reprováveis, desrespeitos e que maculam a imagem da empresa, colegas de trabalho e clientela, por ferir os valores da empresa.

Como forma de evitar tais circunstâncias recomendo que a empresa busque exercer a compliance, pautando por políticas internas de levar o conhecimento inequívoco quanto ao comportamento que se espera do empregado na sociedade digital, sempre se pautando pela ética, pelo respeito, pelo afastamento do discurso de ódio e pela disseminação da cultura de paz.

À propósito, você sabia que o dia 30 de janeiro é a data em que se comemora o Dia Mundial da Não-Violência e da Cultura de Paz?

 

 

 Advogada, Professora universitária,

                                  Empresária e Vereadora
      janaina@leiteportellaadvogados.com.br

Leia Também Viver à altura do Evangelho A Palavra de Deus O menino e as uvas Ciência: aprender com o passado e olhar para o futuro