A exigência de comprovante
vacinal contra a covid-19 para entrar em locais públicos e privados está
gerando polêmica.
Há muitas argumentações de que isso seria ferir o direito constitucional de ir e vir, que significaria obrigar as pessoas a se submeterem à vacinação contra sua vontade, e, até mesmo, colocando em dúvida não só a eficácia da vacina contra a covid-19 ou, ainda, alegando que o referido imunizante poderia causar lesões graves e, em alguns casos levar à morte, pois se trataria de um produto experimental.
Algumas obrigações foram acrescentadas no nosso dia-a-dia em razão da pandemia da covid-19, como, por exemplo, as trazidas pela Lei nº 14.109, de 2 de Julho de 2020, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção individual, para circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de taxi, assim como obriga a todos o uso de máscara, para entrar e permanecer em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Por imposição de Lei Federal, portanto, foi proibido o acesso aos espaços públicos e privados, embarcar em ônibus ou aviões, sem o uso correto da máscara de proteção individual. Essa imposição determinada na lei assinada pelo atual Presidente da República, não fere o direito constitucional de ir e vir, pelo motivo de que o direito individual não pode se sobrepor ao coletivo.
Com relação ao passaporte vacinal, a resistência contra a sua exigência para adentrar em locais públicos e privados, está diretamente relacionada à resistência das pessoas em se vacinar contra o vírus da covid-19. As pessoas que são contrárias à vacina argumentam que o imunizante não seria seguro, que poderia causar lesões e doenças graves e até causar a morte.
Se verifica também, a afirmação de que as vacinas são experimentais, que não se tem como saber se a curto, médio ou longo prazo, poderão causar algum malefício aos que se vacinaram. As vacinas são aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, adquiridas pelo Governo Federal e distribuídas pelo Ministério da Saúde, que recomenda que as pessoas se vacinem, inclusive as crianças.
Assim como a obrigatoriedade do uso da máscara, a exigência do passaporte vacinal, para adentrar espaços públicos e privados e em veículos de transporte, não fere o direito constitucional de ir e vir, pois o direito individual, não pode se sobrepor ao direito coletivo.
Portanto, ao se posicionar contra a vacina e afirmar que se trata de um imunizante experimental, o indivíduo coloca as instituições do País em dúvida, bem como, afirma que o Governo Federal está, deliberadamente, colocando a saúde da população em risco, o que não corresponde com a realidade.
Janaína Leite Portella
Advogada, professora universitária, empresária e vereadora
janaina@leiteportellaadvogados.com.br