Federações partidárias: um casamento com validade mínima de quatro anos

Postado por: Janaína Portella

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Até 31 de maio do corrente, os partidos políticos terão prazo para formar suas chapas conjuntas, em união às forças políticas que pretendem apresentar, e que valerá para todos os 27 estados federados e distrito federal, sendo obrigados a atuarem unidos por quatro anos no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas. A exigência das federações partidárias decorre da inovação introduzida pela reforma eleitoral de 2021 que objetiva permitir às legendas atuarem conjuntamente, em todo o país, como se estivessem em fusão, mas com a obrigação de duração pelo período de 4 anos.

Em 2017 ocorreu o término das coligações para as eleições proporcionais nas casas legislativas (cargos para deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador). Todavia, ainda era permitida a união dos partidos em torno de uma única candidatura para as eleições majoritárias (cargos para presidência, governador, senador e prefeito).

Com as federações partidárias, os partidos poderão se unir e apoiar qualquer cargo, valendo para as eleições majoritárias e proporcionais, desde que permaneçam no mesmo bloco pelo menos por quatro anos.  Isso faz com que o risco de eleger um candidato de ideologia oposta, como ocorria com as coligações, aconteça.  Assim, o beneficiamento de um candidato se eleger em razão dos mecanismos de transferências de votos do sistema proporcional deixa de ocorrer.

Dessa forma, as federações são equiparadas aos partidos políticos, com direitos e deveres, e precisam possuir um estatuto próprio, com previsão de regras quanto à fidelidade partidária e as sanções aos parlamentares que não vierem a cumprir a orientação da votação, sendo que as punições previstas aos partidos políticos também são aplicáveis às federações.

Historicamente víamos coligações que não refletiam aglutinação de forças em torno de um projeto de governos ou de uma pauta da sociedade.  Vigorando, em regra, a ambição pelos cargos eletivos, de forma oportunista, municípios e estados federados desenhavam-se diferentemente no cenário político. 

Agora, o novo modelo apresenta o avanço da representação política brasileira, em que uma vez instituído o registro civil e o registro do estatuto no Tribunal Eleitoral da federação partidária, os pontos de coalisão de ideais políticos deverão ser reconhecidos e observados, como forma de moralização política e regramento para a observância dos acordos partidários. O estabelecimento de regras e acordos deverá ser observado nacionalmente conferindo identidade partidária, o que melhorará as condições de governabilidade, o debate político e a clareza aos cidadãos da essência política defendida, posto que as regras sobre a fidelidade partidária e estabilidade partidária, também prevendo as sanções aos parlamentares que não cumprirem a orientação de votação poderão ser aplicadas.


        Janaína Leite Portella

              Advogada, Professora universitária,

                                  Empresária e Vereadora
      janaina@leiteportellaadvogados.com.br

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