Assunto que gera polêmica e muitas vezes descontentando são as autuações de trânsito, pelos motivos mais variados, seja por excesso de velocidade, por ultrapassagens proibidas, avanço de sinal vermelho em sinaleiras, parar em fila dupla, estacionar em local proibido e tantas outras situações que geram a notificação e aplicação de multas e suas consequências legais como a perda dos descontos do IPVA, a incidência de pontos negativos na carteira de motorista, podendo até levar a suspensão do direito de dirigir.
Em meio a todas essas questões, no dia 01/04/2022 o Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN publicou a Resolução nº 916, que trata sobre a permissão de modificações em veículos, contendo uma série de exigências para se fazer mudanças nas características originais de fabricação.
Essa mesma Resolução do CONTRAN também estabelece uma lista de situações de modificações em veículos que são expressamente proibidas de serem efetuadas.
As modificações realizadas em veículos, se não observadas as exigências na Resolução do CONTRAN, ou ainda, se estiverem na relação das que são proibidas, resultarão na aplicação de penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
A penalidade aplicada por infrações cometidas no trânsito ou por fazer modificações irregulares em veículos tem como objetivo fazer com que tanto o condutor ou proprietário, não retorne a praticar o mesmo ato, bem como para que outras pessoas que tomem conhecimento das consequências, também não cometam o mesmo erro.
Com relação à recente Resolução do CONTRAN, para fins de se evitar as penalidades previstas, o próprio documento traz o principal requisito que é o de não efetuar nenhuma modificação sem autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, o que é estabelecido também no art. 98 do CTB.
Com relação ao seguro do veículo, sem caso de alteração das características originais, depois do contrato ter sido feito, em caso de acidente a seguradora poderá não indenizar, por haver essa previsão de exclusão na apólice.
À título de informação, para quem vai adquirir um veículo usado, o DETRAN presta o serviço de vistoria prévia, em que o veículo é analisado sobre estar ou não regular, antes de efetuar a mudança de propriedade para o nome do comprador, pois se houver alguma irregularidade, a transferência não será permitida até que seja sanada situação.
Janaína Leite Portella
Advogada, Professora universitária,
Empresária e Vereadora
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