Dengue: atenção à alarmante propagação da doença

Postado por: Janaína Portella

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Passada a extraordinária e dramática situação trazida pela pandemia da covid-19, a dengue, doença também grave e que pode levar à morte, já bastante conhecida, se torna uma grande preocupação e devemos tomar todas as medidas possíveis para combater os focos do mosquito causador dela.

A imprensa local informou esta semana, que no último levantamento de índices para Aedes Aegypti, finalizado em abril, que no município de Passo Fundo, a cada 100 casas visitadas, em 3,7% foi encontrada a presença do mosquito.

A reportagem também informa que a maioria dos focos coletados pelo levantamento são positivos para o mosquito causador da dengue, o que é considerado bem preocupante.

E, quanto às pessoas infectadas pela doença, a reportagem informa que esta semana foram confirmados mais 10 casos de dengue.

A situação não é nova, tanto que a Lei Municipal nº 5.173, de 29 de Dezembro de 2015 “Estabelece Normas, Competências e Obrigações para Prevenção à Proliferação de Doenças Transmitidas pelos Vetores da Febre Amarela, Febre Chikungunya e Dengue”.

A referida lei já resolve uma série de situações que auxiliam no combate e eliminação de focos do mosquito, como a obrigação de proprietários de imóveis permitirem a entrada de agentes de endemias, para fins de verificação.

Para o caso de imóveis abandonados ou terrenos baldios em que os agentes de endemias não consigam ter acesso, a lei mencionada, estabelece que os proprietários devem ser notificados via correio ou edital, conforme o caso.

E, se após o prazo estabelecido na notificação o proprietário não permitir a entrada dos agentes no imóvel, esta estabelece que aos Agentes acionarão o Núcleo de Vigilância Ambiental de Combate às Endemias para aplicação de algumas punições como advertência, multa, suspensão temporária de autorização de funcionamento, interdição parcial ou total e cassação da autorização de funcionamento.

Ainda, prevê a lei, que se houver risco à Saúde Pública, o Poder Público poderá solicitar intervenção judicial a fim de auxiliar os Agentes de Combate às Endemias na execução do trabalho de eliminação e controle de criadouros.

Contudo, pela gravidade da situação e a rapidez com que o mosquito causador da dengue se prolifera, as providências mencionadas na lei demoram dias e, nesse meio tempo, pessoas poderão ser contaminadas e poderão morrer em razão das complicações que a doença causa.

Em razão disso, tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 41/2022, de minha autoria, que traz em seu bojo, previsão que não consta na lei anteriormente referida, qual seja, a permissão para os agentes públicos de endemias, entrarem em imóveis fechados ou abandonados, quando constatado que estão sem uso e que seja verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos causadores de dengue, febre chikungunya e leishmaniose.

O Projeto de Lei em questão, levanta a discussão de que em vista da gravidade da situação, em casos excepcionais, não se pode aguardar o tempo estabelecido na lei anterior, para fins de agilizar o combate aos focos do mosquito e, assim, evitar que mais pessoas sejam por ele contaminadas.

Por evidente que em caso de abusos por parte dos agentes, assim como em qualquer outro tipo de atuação de fiscalização do ente público, estes responderão nos termos da legislação.

A questão é que a situação é grave e o combate ao mosquito e aos focos de proliferação do mesmo devem ser de imediato, não mais podendo esperar. Esta é a discussão trazida no Projeto de Lei.


             Janaína Leite Portella

              Advogada, Professora universitária,

                                  Empresária e Vereadora
      janaina@leiteportellaadvogados.com.br



SAIBA MAIS SOBRE O TEMA:

http://rdplanalto.com/noticias/58863/dengue-passo-fundo-registra-18-casos-ativos-e-periodo-requer-redobrada-atencao

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