Que papel a ação sociotransformadora e pastoral da Igreja Católica representa, hoje, à sociedade brasileira? O Brasil, neste 2022, celebra 201 anos do “Grito de Independência” e seu 134º aniversário de Proclamação da República e, neste percurso, a nação brasileira festeja e labuta, “quase viva”, graças às muitas ações de pessoas de boa vontade, Instituições, grupos organizados e afins que, voltados ao cuidado do bem comum, propõem e dialogam junto ao Estado, projetos de leis que respondam às necessidades populacionais e da biodiversidade.
É salutar fazer saber que, vigora desde 04 de julho de 2022, a Lei Nº 14.393, alterando a Lei Nº 9.798, de abril de 1999, que dispõe acerca da Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir, então, a “Campanha Junho Verde”. Por quê? A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), sob a presidência de Dom Walmor Oliveira de Azevedo, arcebispo de Belo Horizonte (MG), havia proposto a instituição da Campanha Junho Verde, compreendendo ser papel de toda sociedade brasileira o desenvolvimento e cuidado integral do meio ambiente, nossa Casa Comum.
Através do Diário Oficial da União, publicado em 05 de julho de 2022, em sua edição 125, consta o Artigo 3º que a Lei Nº 14.393/2022 entraria em vigor na data de publicação; portanto, já está validada. O que isto significa? Tal normativa altera a Política Nacional de Educação Ambiental instituindo, assim, a celebração do mês temático somado as atividades educativas relacionadas ao meio ambiente. Registra-se que pelo acréscimo do "Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal”. Ter-se-á que, posteriormente, refletir com maior propriedade e, criticamente, o adendo “não formal”, diga-se.
Traduz-se, a priori, uma saudável preocupação com a comunidade humana nacional e às futuras gerações, a saber, um olhar às juventudes, pois, segundo consta: “o objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações” (§ 1º).
À quem cabe a responsabilidade desta tão importante Lei? De acordo com os parágrafos 2º e 3º “a Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas, e incluirá ações direcionadas” para diversos fins, observando-se, especialmente, “o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais” (§ 3º).
Caminhar juntos(as), zelantes pelo bem viver socioeconômico, político cultural e natural nacional, põe-nos em comunhão com as temáticas e proposições presentes, a partir da reflexão acerca da “Ecologia Integral” (LS, n. 137), apresentada pelo Papa Francisco à Encíclica Laudato Si – sobre o cuidado da casa comum! “O cuidado da natureza faz parte de um estilo de vida que implica capacidade de viver juntos e em comunhão” (LS, n. 228).
A Doutrina Social da Igreja, ademais, inspira à participação de cada um(a) e de todos(as) os cristãos em ações sociopolíticas e pastorais voltadas ao cuidado da vida, seja ela humana ou não. No construto de uma ética social brasileira com olhar à Ecologia Integral peregrinamos “quase verdes”, então, com esperança, coragem e profecia para que aconteça, também, o desenvolvimento sustentável da solidariedade e da justiça intergeracional. Por fim, cabe-nos considerar que, hoje, “somos nós os primeiros interessados em deixar um planeta habitável para a humanidade que nos vai suceder” (LS, n. 160), não é verdade!?
Padre Leandro de Mello - @padreleojuventude. Passo Fundo, 12 07 2022.