A Lei 14.300 e a cobrança na geração de Energia Solar Fotovoltaica

Postado por: Gabrielli De Carli

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Aprovado no mês de agosto de 2021 pela Câmara dos Deputados, o projeto foi sancionado pelo governo brasileiro em 06 de janeiro de 2022. Ele institui o marco legal de GD (geração distribuída)

Mas, o que isso significa para quem já tem uma instalação de energia solar fotovoltaica na sua casa, ou na sua empresa, ou, ainda, para quem pretende implantar o sistema?

Para quem já possui a homologação junto à concessionária, a garantia da isenção de taxas para quem já produz a própria energia vai até 2045.

Atualmente a compensação de energia injetada e energia consumida é feita de forma integral (1 para 1).

Porém, com a Lei 14.300 o consumidor que protocolar o seu projeto de energia solar a partir de janeiro de 2023, deverá pagar uma nova taxa em relação a alguns componentes da fatura da conta de luz, começando a ter uma compensação parcial.

Após esse período de 12 meses da sanção da lei 14300, está prevista uma fase de transição até 2028, elevando gradualmente a cobrança de parte da tarifa e encargos na conta de energia, como o Fio B. Elas serão relativas aos custos da operação da distribuidora de energia.

A progressão do pagamento está projetada da seguinte forma:

15% em 2023

30% em 2024

45% em 2025

60% em 2026

75% em 2027

90% em 2028.

Mas, mesmo com essa cobrança, ainda vale a pena investir em energia solar fotovoltaica?

Claro que sim! O Brasil é um dos países com melhores recursos solares no mundo, Além disso, mesmo com a tarifação a partir de 2023, a economia e o retorno no investimento continuam existindo, ou seja, o cliente ainda vai continuar reduzindo sua conta de luz, apenas ampliando um pouco o tempo de retorno. Isso, sem contar com os aspectos ambientais, que são de extrema importância.

Mas, para quem quer fugir das taxas, ainda há tempo. Em Passo Fundo e região, diversas empresas realizam o processo de instalação e homologação em pouco tempo, podendo garantir que, ainda esse ano, você possa gerar sua própria energia sem a cobrança adicional de tarifas.


A autora
Gabrielli De Carli é Engenheira Eletricista, Mestranda em Engenharia Elétrica pela UFRGS. 
Engenheira Eletricista na De Carli Engenharia Elétrica e Inteligente Energias Renováveis. Atua há 5 anos no ramo de Geração de Energia Renovável.

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