Demarcação de terras: Câmara Federal aprova regime de urgência do PL 490

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         A Câmara Federal aprovou, por 324 a 131 votos, na noite dessa quarta-feira, o regime de urgência do Projeto de Lei nº 490. Esse projeto regulamenta as regras do Marco Temporal. Em síntese,  determina que as terras que eram ocupadas até 05 de outubro de 1988 podem ser objetos de demarcação  para fins de formação de novas aldeias indígenas. Ao contrário,  as terras que passaram a ser reivindicadas pelo movimento indígena após essa data, não podem ser expropriadas. 

          Essa regra foi criada pelo próprio Supremo Tribunal Federal.  O ministro Edson Fachin, no entanto, tomou a iniciativa de revogá-la.  A  retomada da votação no STF, que estava em um a um, foi anunciada pela presidente Rosa Webber, para o próximo dia sete. Com a aprovação do regime de urgência no Congresso, é possível que o STF suspenda a retomada de votação até que a Câmara vote a matéria em definitivo. Com a aprovação do regime de urgência, não há necessidade de passagem por outras comissões. O presidente da Câmara Federal, Authur Lira, prevê a votação em plenário na semana que vem.

            O governo não se opôs a votação do regime de urgência,  o que fez com que muitos deputados governistas tivessem votado a favor da matéria.

           A iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de demarcar terras no início do mês gerou uma grande instabilidade no país e no meio político.  No Rio Grande do Sul, o decreto de Lula retira 711 hectares de pequenos produtores do município de Vicente Dutra, todas terras escrituradas e registradas. Esses agricultores ficariam sem indenização de suas propriedades e sem ter para onde ir.  Uma série de outros processos de demarcação está em andamento no Rio Grande do Sul. A grande maioria são áreas que passaram a ser  reivindicadas nos últimos 30 anos.  Se o Marco Temporal tornar-se lei, assegura as propriedades dos seus donos sem riscos de expropriação.

           O deputado federal Alceu Moreira, MDB,  foi um dos defensores da aprovação. Para ele, o PL 490, que é de autoria do ex-deputado Homero Pereira, PP do Mato Grosso, apresentando ainda em 2007, vai oferecer mais tranquilidade no campo e evitar injustiças com quem comprou e pagou pelas propriedades.  Em caso de demarcação, não há previsão legal de nenhuma indenização aos proprietários. Simplesmente são colocados para fora de suas casas, sem direito a nada, explica Moreira.


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