Por unanimidade, os desembargadores da 25º Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso do estado questionando o piso nacional do magistério e determinaram que o executivo pague o valor de R$ 1.569 reais para 40 horas semanais, como salário inicial da categoria.
O relator desembargador Miguel Ângelo da Silva considerou que a medida é válida também para inativos e pensionistas e o estado deve ainda arcar com as diferenças retroativas a 27 de abril de 2011, período em que o piso nacional passou a ser reconhecido.
O secretário da Casa Civil, Carlos pestana, afirmou que o estado vai recorrer no Supremo Tribunal Federal, assim como outras unidades da federação, não questionando a Lei, mas sim a fórmula do cálculo para reajuste do piso.











