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Vereadores aprovam subsídio ao transporte público A votação ocorreu na sessão de quarta-feira, 02

Foto: Assessoria da Câmara de Vereadores
Foi aprovado com 13 votos favoráveis e sete contrários na sessão de quarta-feira, 02, o projeto de lei nº 69/2025, de autoria do poder Executivo, que dispõe sobre o subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de passageiros em Passo Fundo. A matéria possibilita a continuidade da política de subsídio tarifário. A justificativa argumenta que o sistema de transporte coletivo urbano “tem sofrido consideráveis transformações nos últimos anos, seja pela ampliação do transporte individual de aplicativo por meio de veículos e motocicletas como pelos efeitos gerados pela pandemia de covid-19”. Aponta que anteriormente à pandemia eram transportados cerca de um milhão e duzentos mil passageiros por mês, cenário que se alterou profundamente. Atualmente, este número é de aproximadamente setecentos e cinquenta mil passageiros mensais.
Segundo a proposta, a tarifa técnica – fixada pelo decreto nº 53/2023 – foi fixada em R$ 6,65, “valor esse que seria custeado pelos usuários do transporte coletivo caso não houvesse o subsídio instituído pela Lei nº 5.739/2023”. Nesse sentido, conforme argumenta o PL, “é o subsídio tarifário que possibilita que se mantenha o valor da tarifa pública em R$ 4,95”. Com a aprovação, o impacto orçamentário-financeiro para o município de Passo Fundo tende a ficar em aproximadamente R$ 1,5 milhão por mês.
Durante a votação, foram aprovadas duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 10 modifica a redação do artigo 4º que estabelece que “para a concessão do subsídio de que trata esta Lei, as empresas concessionárias deverão prestar o serviço com eficiência, respeitando os horários e itinerários definidos pela municipalidade”. A emenda nº 11 modifica a redação do artigo 6º, vedando “o uso de recursos públicos municipais que tenham vinculação com as áreas da Saúde e da Educação, além daqueles que devam ser empregados na manutenção dos serviços de Assistência Social”.
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