Mais de 714 mil aposentados e pensionistas formalizaram adesão ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reaver valores descontados indevidamente em mensalidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. O número representa cerca de 36% do total de beneficiários aptos ao ressarcimento, estimado em 1,9 milhão de pessoas.
A devolução dos valores começa a ser paga na próxima quinta-feira (24), em parcela única corrigida pelo índice oficial de inflação, diretamente na conta em que o benefício é depositado. A ordem de pagamento seguirá conforme a data de adesão ao acordo. Os beneficiários têm até o dia 14 de novembro para aderir.
Na última semana, o governo federal liberou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de acelerar o reembolso.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolnei Queiroz, entre as vantagens do acordo estão a dispensa de custos com advogado e a possibilidade de ainda ingressar na Justiça contra as associações por danos morais, mesmo após receber os valores de volta.
Como aderir ao acordo
A adesão é gratuita, sem necessidade de envio de documentos adicionais, e pode ser feita pelos seguintes canais:
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Aplicativo ou site Meu INSS;
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Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
O telefone 135 segue disponível para consultas e contestações, mas não efetua a adesão.
Quem pode participar
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos considerados irregulares e não receberam resposta da entidade ou associação responsável no prazo de 15 dias úteis. Antes de confirmar a adesão, é possível consultar o valor a ser restituído.
Passo a passo para aceitar o acordo no Meu INSS:
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Acessar o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
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Entrar na opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repetir o processo em todos);
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Ler o comentário mais recente, selecionar “Sim” na opção “Aceito receber”;
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Enviar e aguardar o pagamento.
Fluxo do processo até a adesão:
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Beneficiário registra a contestação do desconto;
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Espera resposta da entidade por até 15 dias úteis;
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Se não houver retorno, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.