No último dia 9 de agosto, o juiz de Direito Victor Matheus Bevilaqua, titular da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro, pronunciou seis acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Eles respondem pela morte de Alvenir Manfron, de 33 anos, e pela tentativa de homicídio contra o irmão dele, Edemilson Manfron, ocorridas em 10 de maio de 2020, na comunidade de Linha Lira, interior de Tupanci do Sul.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos denunciados teria estacionado uma camionete em frente à residência da vítima e, após pedir uma bebida ao pai dos irmãos Manfron, chamou um deles para conversar. Durante esse diálogo, outros acusados chegaram em veículos diferentes, portando pedaços de madeira, barras de ferro, faca e uma espingarda. Na sequência, iniciaram agressões contra Alvenir, que foi atingido por diversos golpes.
O irmão e o pai tentaram intervir, mas também foram agredidos. Em seguida, um dos denunciados disparou a espingarda contra Alvenir, atingindo sua cabeça. Ele foi socorrido ao Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo, mas morreu quatro dias depois, em 14 de maio de 2020, em razão dos ferimentos.
Ainda no local, Edemilson tentou buscar a chave do carro para socorrer o irmão, mas foi impedido pelos agressores. Ele sofreu lesões na região do crânio provocadas por instrumento corto-contundente e foi baleado no antebraço. A sequência de ataques só foi interrompida pela mãe das vítimas, que conseguiu desarmar um dos envolvidos.
De acordo com o Ministério Público, a motivação estaria relacionada a desavenças sobre o uso da água comunitária da localidade e a episódios anteriores de ameaças registrados pela polícia. Segundo relatos, tanto Alvenir quanto Edemilson utilização de uma situação privilegiada no posicionamento do registro para deixar os demais moradores da comunidade sem água, inclusive, havia um histórico de conflitos de mais de 20 anos, que já havia gerado discussões e provocado atritos entre vizinhos.
A acusação sustenta que os crimes foram praticados por motivo fútil, de forma premeditada e coordenada, com recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de terem sido executados por número superior de agentes, todos armados e atuando de forma violenta. A denúncia foi recebida pela Justiça em janeiro de 2022.
Na sentença de pronúncia, o juiz considerou que há provas suficientes da ocorrência dos crimes e indícios de autoria, mantendo as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa. Ele destacou que a desproporção entre o motivo e a brutalidade da reação dos acusados autoriza a submissão da questão ao Tribunal do Júri. Também ressaltou que a abordagem surpresa, a superioridade numérica e o uso de múltiplos instrumentos configuram, em tese, circunstâncias que dificultaram a defesa das vítimas.
Apesar da gravidade dos fatos, os réus seguirão respondendo ao processo em liberdade, já que não surgiram elementos novos que justificassem a decretação da prisão preventiva.
A defesa de um dos acusados, liderada pela advogada Jaqueline Wittmann, informou que recorrerá da decisão para tentar afastar as qualificadoras do crime. Em nota, a advogada expressou confiança na reversão das qualificadoras por meio do recurso cabível e reforçou a crença na inocência de seu cliente. “Independentemente do resultado dessa etapa, a defesa tem plena confiança de que a realidade dos fatos será comprovada e a inocência do nosso cliente será demonstrada, pois confiamos nos jurados do Tribunal do Júri”, afirmou.
O caso segue agora para a fase de julgamento, onde caberá aos jurados decidir sobre a responsabilidade penal dos réus diante dos fatos ocorridos.
Reportagem: Redação
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