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Futebol: lições que ficam de um regulamento mal elaborado

Olá, grande plateia internauta!
O futebol do Rio Grande do Sul desde 1994 não conta mais com um campeonato dentro do formato de turno e returno. A última tentativa ocorreu naquele que foi considerado o “interminável”, com jogos durante todo o ano e que no período culminaram com o rebaixamento do Passo Fundo.
Desde então, optou-se pelo avanço ao cenário do formulismo, com os turnos classificatórios. Não raramente, houve discussão sobre determinados itens dos regulamentos.
 Em 2013, faltou uma palavra e estabeleceu-se a discussão na Divisão de Acesso. Em síntese, erro de redação ou, pelo menos, um descuido, diante das possibilidades que os resultados futebolísticos podem proporcionar. O campeonato previu subir três clubes, sendo os campeões dos turnos e mais um no confronto dos respectivos vice-campeões. Porém, surgiu a possibilidade de ser o mesmo vice-campeão, o Brasil, de Pelotas.  Não pode enfrentar a ele próprio e se baseia na pontuação geral para se considerar um dos promovidos para a elite do futebol gaúcho.
O que faltou, na verdade, na interpretação do regulamento foi simplesmente uma palavra: “subsequente”, no artigo 15 do regulamento.  Mas, para quem conhece o Direito, um vocábulo pode fazer toda a diferença e estabelecer uma ampla discussão.  
Diante do impasse, eis que se volta para o artigo 89.  A polêmica da Divisão de Acesso poderá acabar com a palavra final do presidente Francisco Novelletto, da Federação Gaúcha de Futebol. Confira o que diz:

         ARTIGO 89º – Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.
Fica a lição para a elaboração dos próximos campeonatos. Vale o que está escrito. Por isso, que seja bem escrito.
   
  Até a próxima. Sejam felizes, vocês merecem!

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