O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou mudança nas regras do Exame de Ordem. A partir de agora, os candidatos a advogado reprovados na segunda fase do certame não precisam refazer a primeira fase da prova e iniciar o processo da estaca zero.
A informação foi divulgada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase do exame da Ordem que não conseguir aprovação na etapa final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.
O parlamentar afirmou ainda que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase. (Portal Exame da Ordem)
De acordo com o Conselho Federal da OAB, “O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
Fonte: Portal Exame de Ordem e OAB Conselho Federal.