O processo foi entregue para a 1º Vara Civil do Foro de Passo Fundo, que fará os mandados.
O valor da tarifa do transporte já passou por dois reajustes desde o final do ano passado. Depois de um estudo técnico realizado pelo Ministério Público Estadual, o valor passou de R$ 2,60 para R$ 2,45. Porém, no mês de dezembro as empresas Coleurb e Transpasso entraram com um recurso, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do RS e aumentou novamente o valor para R$ 2,60, ou seja, restabeleceu o valor anterior ao estudo técnico do MP.
Com a nova liminar apresentada pelo juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o novo valor (R$ 2,30) passa a valer a partir do momento em que o Prefeito Luciano assinar o decreto expedido pelo Cartório e entregue pelo Oficial de Justiça. A multa é de 10 mil reais por dia para o município em caso da não assinatura, e de R$ 20 mil por dia para as empresas, no caso de adotarem providências atentatórias ao cumprimento da decisão.
Cabe agora ao Ministério Público Estadual fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de transporte coletivo de Passo Fundo.