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Propriedades rurais tem um ano para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Ministério do Meio Ambiente publicou no último dia 6 de maio, Instrução Normativa que detalha o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Proprietários e possuidores rurais, a partir de terça-feira, têm o prazo de um ano para cadastrarem suas propriedades. O cadastramento tem como objetivo mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas como as de preservação permanente e a reserva legal, previstas no Código Florestal.

As áreas de preservação permanente ficam às margens dos cursos dos rios e possuem diversas funções ecológicas, dentre elas,  evitar a erosão. A reserva legal, área típica de propriedades rurais tem importante papel na preservação da biodiversidade.

Após o prazo de um ano, o proprietário que não se cadastrar poderá ser notificado pelas autoridades e sofrer uma multa que varia entre R$ 1.000,00 (mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por não atender à exigência legal. 

A Rádio Planalto vai promover no próximo dia 22 de maio o 1º Seminário Agrícola Rádio Planalto, que discutirá, dentre outros assuntos, o Cadastro Ambiental Rural. A atividade acontece na comunidade de São Roque, interior de Passo Fundo. Para participar, basta ligar para o telefone (54) 3045-3088 e confirmar presença. O evento é gratuito.

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