Começa a valer no mês de julho o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
Uma das mudanças é a obrigatoriedade de uma opção para “cancelamento automático” de serviços a partir de uma tecla do telefone.
O advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Imed, Júlio Pacheco, explica mais sobre o serviço. Confira no áudio.
Mesmo sem falar com um atendente da operadora, o consumidor poderá cancelar um serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.











