O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão do advogado Maurício Dal Agnol, de Passo Fundo. A suspensão atende a um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e impede o exercício profissional em todo o território nacional. A medida foi determinada em um processo ético disciplinar conduzido pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
O advogado de Maurício Dal Agnol havia ingressado na Justiça Federal com mandado de segurança. Houve a alegação de que a suspensão liminar por ato do presidente seccional era ilegal e que uma decisão do gênero caberia exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho da OAB. Na sentença, o juiz negou o pedido. Houve a apresentação de recurso por parte do advogado e novamente não foi obtido sucesso.
Após apresentação de defesa de Dal Agnol, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS referendou o ato do presidente e decidiu suspender preventivamente o advogado por 12 meses.Contra o advogado, também existe a Ação Penal 021/2.12.0010212-5, que tramita na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. Investigação da Polícia Federal aponta que Dal Agnol fez acordos em nome dos clientes e não repassou a eles os ganhos das causas. Ou, no máximo, indenizou-os com apenas 20% do devido (e não 80%, como acordado nos contratos). A maioria dos processos era contra a empresa de telefonia Brasil Telecom (BRT), movida por antigos acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), que exigiam reajuste nos valores pagos a eles pelas ações da empresa – comprada pela BRT e que deu origem à atual Oi.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPF – Procuradoria Regional da República da 4ª Região











