O reajuste no valor de multas de trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no Brasil. É o início da aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a alteração, infrações como os “rachas” – disputa de corrida – cuja multa hoje custa R$ 574,62, subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Confira como fica:
Mudanças
Art. 173: Disputar Corrida
Valor atual: R$ 574,62
Novo valor: R$ 1.915,40
Art. 174: Promover competições
Valor atual: R$ 957,70
Novo valor: R$ 1.915,40
Art.175: Manobras arriscadas
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art.191: Ultrapassagem pela Direita
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70
Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70