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Projeto que regulariza ticket alimentação já está na Câmara

Cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a Prefeitura de Passo Fundo encaminhou à Câmara Municipal, nessa segunda-feira (17), o projeto de lei para alterar a lei que regula o pagamento do vale-alimentação para os servidores municipais.

Conforme o TCE-RS, deverá ser cortado o benefício para os servidores inativos, enquanto que para os servidores da ativa está garantido o pagamento, devendo o município, porém, fazer adequações.

Nos termos da decisão, o vale-alimentação deverá ser pago por dia efetivamente trabalhado. Assim, o pagamento do benefício fica vedado aos servidores inativos, seguindo orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE apontou ilegalidade da Lei Municipal 2864/93, negando executoriedade a ela.

O Município também deve adequar a legislação e não mais efetuar o pagamento para o servidor que se encontra em férias, licença ou afastamento por doença. O TCE entende que os servidores que não estejam no exercício do cargo não podem receber a parcela. Isso ocorre nos afastamentos por licenças, por exemplo, porque a verba tem natureza indenizatória, ou seja, se o servidor não está trabalhando por motivo de licença, não deve receber.

Com essa nova adequação no pagamento do vale-alimentação, os servidores municipais ativos deverão ter um incremento nos valores, recebendo R$ 19,97 por dia trabalhado.

A Câmara Municipal deverá votar o projeto de lei antes do dia 10 de dezembro para que haja tempo hábil para o pagamento dos funcionários ativos.

Leis municipais
Passo Fundo tem duas leis municipais que tratam da matéria denominada de auxílio-refeição para os servidores municipais. Ambas datam de 1993. Uma delas prevê o pagamento aos servidores públicos da ativa (lei 2857/93) e a outra refere-se aos servidores inativos (lei 2864/1993). Desde 2005 o TCE­/RS vem fazendo apontamentos nas auditorias das contas dos Prefeitos pela incorreção do pagamento do ticket aos servidores da ativa – incorreção do pagamento dos servidores quando em licença – e com relação aos inativos pela impossibilidade de pagamento.

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