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Mais de dois mil presos sairão no Ano-Novo no RS

Neste Ano-Novo cerca de dois mil detentos devem usufruir do benefício da saída temporária, em todo o Rio Grande do Sul. Essa situação deixa muitas pessoas apreensivas em relação à possibilidade do aumento da criminalidade. A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais e estabelece que os presidiários têm direito a passarem 35 dias do ano em liberdade. Cada estado administra o calendário de saída dos detentos de maneira própria. Segundo autoridades da área, essas saídas não contribuem para aumentar a criminalidade.

De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Segurança da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Luís Fernando da Silveira, no RS, os dias concedidos são distribuídos durante todo o ano. “O benefício é gerido pela Susepe e procuramos conceder três dias por mês para os detentos com bom comportamento”, explica. “Normalmente os dias são dados consecutivamente”.

Com as datas sendo diluídas durante todo o ano, Silveira acredita que não há um aumento no índice de criminalidade durante as festas de final de ano, levando em conta a saída temporária, embora o volume de detentos que utilizam o benefício durante esta época seja maior. “Os crimes praticados pelos beneficiados durante a época de Natal, e agora no Ano-Novo, não aumentam”, garante.

Conforme a promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, o direito da saída temporária permite, além da visita a familiares, a realização de ações que ajudam na reintegração social do detento. “O pedido do benefício deve ter uma finalidade. Se o detento irá visitar o familiar, não pode fazer outra coisa se não efetivar apenas a visita”, complementou.

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