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Justiça Federal de Passo Fundo decide: pagamento de jetons a ministros com participação em conselhos é inconstitucional

Mais uma decisão da Justiça em Passo Fundo tem repercussão nacional. A 2ª Vara Federal de Passo Fundo declarou que é inconstitucional o pagamento de jetons a ministros de Estado pela participação em conselhos de organizações vinculadas ao Governo Federal. 

Trata-se de uma ação popular, de autoria do procurador federal Marcelo Zeni no mês de maio de 2012, em face de Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Marco Raupp, Paulo Bernardo, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams. Eles acumularam indevidamente os cargos exercidos no Executivo Federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder público.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Guilherme Gehlen Walcher.  Conforme a sentença, fica determinado que a União estabeleça a obrigatoriedade de que ministros efetuem a apresentação de comprovantes mensais dos comprovantes de pagamentos de jetons.  Também aparecem como réus na ação, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.

O jeton consiste no pagamento que se faz a parlamentares, em níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias.  É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Fonte: Jornalismo Rádio Planalto/Rádio Guaíba (POA).

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