Até 30/Abril, pessoas físicas podem doar 3% do imposto devido referente ao ano base anterior (ano passado). As doações realizadas neste ano, que só podem ser destinadas ao Condica, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração. Segundo a Receita Federal, o volume desse tipo de doação é baixo e o potencial de crescimento é enorme. De acordo com o fisco, apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido do país é cumprido pelas pessoas físicas.











