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Consulta prévia: duas chapas homologadas para a reitoria da UFFS em Passo Fundo

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) terá processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus. Na última terça-feira (5) a Comissão Eleitoral Geral (CEG) divulgou a homologação final das candidaturas inscritas na consulta.

Para Passo Fundo, os cargos de reitor e vice-reitor são duas chapas, em ordem de publicação: Jaime Giolo e Antonio Inácio Andrioli; Leonardo Rafael Santos Leitão e Fábio Francisco Feltrin de Souza.

Para o cargo de diretor do Campus Erechim foram homologadas as candidaturas dos seguintes nomes, em ordem de publicação: Anderson André Genro Alves Ribeiro; Emerson Neves da Silva; Ilton Benoni da Silva.

Até o dia 25 de maio está aberto o período de propaganda das propostas dos candidatos. No dia 26 de maio será realizada a consulta à comunidade, por meio de votação secreta. A comissão eleitoral deve divulgar, em breve, os horários e locais de votação.

Podem votar na consulta prévia os professores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, os técnicos-administrativos em efetivo exercício, os estudantes regulares com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS e os integrantes da comunidade regional que integram órgãos colegiados ou que se credenciaram previamente junto ao Conselho Comunitário. A lista dos eleitores está disponível no site da Universidade, no espaço reservado para informações da CEG (Comissões> Comissão Eleitoral Geral). Ajustes no cadastro dos eleitores podem ser solicitados até o dia 8 de maio.

Cada segmento da Comunidade Universitária (docentes, técnicos-administrativos, estudantes e comunidade regional) terá 25% de peso na votação.

O processo para escolha de reitor, vice-reitor e diretor de campus é chamado de consulta prévia pela sua diferenciação da votação direta, como é o caso de escolha de prefeitos, vereadores e outros cargos. Para escolha do reitor e vice-reitor, a comunidade universitária votará, entre as candidaturas, em um nome para integrar a chamada lista tríplice, que será formulada pelo Consuni com base nos nomes mais votados. Esta lista será enviada, pelo mesmo Conselho, à Presidência da República. A Presidência, então, procederá à nomeação do reitor da Instituição, a partir dos três nomes apresentados.

A escolha para diretor de campus é semelhante. No entanto, nesse caso a comunidade escolherá nomes para composição da lista tríplice que, por sua vez, será enviada, pelo Conselho de Campus ao Reitor eleito, que terá a competência para a nomeação de quem exercerá o cargo.

A necessidade de uma lista tríplice está prevista no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior.

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