Grupo Planalto de comunicação

Ameaças nas redes sociais preocupam pais e professores em Passo Fundo Pais de alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Etelvina Rocha Duro, em Passo Fundo, estão em alerta após a divulgação de uma ameaça de violência feita por meio de um perfil no Instagram

Pais de alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Etelvina Rocha Duro, em Passo Fundo, estão em alerta após a divulgação de ameaças de violência feitas por meio de perfis falsos no Instagram. A situação gerou preocupação entre estudantes, familiares e profissionais da escola, mobilizando órgãos de segurança da cidade.

Segundo informações das autoridades, todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas em parceria com a Polícia Civil e a Brigada Militar para garantir a proteção de alunos e professores. Especialistas em segurança digital alertam que a criação de perfis falsos em redes sociais e aplicativos de mensagens para disseminar ameaças contra escolas tem se tornado cada vez mais comum. Mesmo que muitos desses perfis sejam anônimos, cada mensagem deve ser tratada com seriedade, pois o risco real não pode ser descartado.

Os órgãos de segurança estão investigando a origem das publicações e buscando identificar os responsáveis. A Polícia Civil lembra que a prática de ameaçar é crime, prevista no Artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Quando a ameaça envolve instituições de ensino ou crianças e adolescentes, a gravidade aumenta e pode haver responsabilização conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, o uso de perfis falsos para espalhar mensagens de violência pode configurar outros crimes, como:

  • Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): quando alguém cria perfis falsos ou declara informações falsas com intenção de enganar. Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa;
  • Perturbação da ordem pública (Art. 268 do Código Penal): em casos de disseminação de pânico ou risco à coletividade. Pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa;
  • Invasão de dispositivo eletrônico (Lei Carolina Dieckmann, Art. 154-A do Código Penal): se houver acesso indevido a contas ou dispositivos alheios, com pena de 3 meses a 1 ano, e multa, podendo aumentar se houver divulgação de dados sigilosos.

 

A circulação de boatos e informações não verificadas em redes sociais intensifica o impacto emocional sobre alunos, familiares e profissionais da educação. Educadores destacam que a confiança da comunidade escolar depende de respostas rápidas, transparentes e efetivas das autoridades.

Em nota a secretaria Municipal da educação se manifestou a nossa reportagem:


Nota oficial da Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Segurança e a Brigada Militar, informa que todas as medidas necessárias estão sendo adotadas para garantir a segurança da comunidade escolar. O serviço de inteligência da Brigada conduz a investigação e as rondas ostensivas foram intensificadas no entorno das escolas.

Reforçamos: não compartilhe conteúdos não verificados sobre o caso, conforme orientação do Ministério Público Seguimos atuando com serenidade, responsabilidade e cooperação para proteger estudantes, profissionais e famílias.

Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação

Facebook
Twitter
WhatsApp