A Brigada Militar prendeu nesta quinta-feira (13) um homem de 45 anos durante uma operação de fiscalização contra crimes ambientais em Passo Fundo. A ação foi realizada pelo 3º Batalhão Ambiental, pelo 3º Regimento de Polícia Montada e pela Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária, após denúncias de criação irregular de cães de caça e suspeita de produção clandestina de embutidos.
No imóvel, as equipes encontraram materiais usados em pesca ilegal, como seis cestos artesanais, boias-loucas e 20 bolsas de ráfia com redes do tipo feiticeira. Os policiais também apreenderam uma arma artesanal utilizada em caça. Em um freezer, foram localizadas cinco carcaças de tatus, três pacotes de carne que o morador afirmou ser carne de capivara e 7,570 kg de pescado congelado. A Vigilância Sanitária identificou ainda cerca de 83 quilos de carnes in natura e insumos para fabricação de linguiças armazenados em seis freezers.
O homem foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Passo Fundo (DPPA). Os materiais foram apreendidos, e a carne recolhida será destinada à alimentação de outros animais.
A defesa da família em contato com nossa reportagem, contestou a ação e divulgou uma nota afirmando que o ingresso dos agentes no imóvel ocorreu, segundo eles de forma irregular. Os advogados sustentam que a denúncia seria motivada por disputa familiar e afirmam que os alimentos estavam adequadamente refrigerados, com notas fiscais apresentadas. Também alegam que os objetos de caça e pesca são parte do acervo de um homem de 91 anos, mantidos como peças de coleção em um galpão separado da residência.
A seguir, a nota divulgada pela defesa na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A defesa da família destaca que a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural recebeu ofício do Ministério Público solicitando tão somente uma apuração, decorrente de denúncia anônima encaminhada pelo CREAS.
Registramos que os agentes municipais adentraram no imóvel de forma ilegal, sob a justificativa de averiguar denúncia de maus-tratos a idoso, sem qualquer autorização judicial ou administrativa que legitimasse o ingresso. A atuação vem revestida de irregularidade e arbitrariedade, em afronta às garantias constitucionais de inviolabilidade do domicílio.
Importa ressaltar que a denúncia inverídica é decorrente de suposta atitude ardilosa realizada por um familiar que possui interesse nos direitos patrimoniais em relação ao imóvel vinculado à ocorrência.
Ainda que a entrada tenha ocorrido de maneira indevida, a defesa esclarece que todos os alimentos apreendidos se encontravam refrigerados e conservados em ambiente adequado e higiênico, possuindo, inclusive, notas fiscais apresentadas aos agentes municipais para comprovar sua origem lícita. Prova disso é que não restou imputada conduta criminal em relação à inspeção da PMPF, permanecendo como objeto de apuração administrativa, que visa unicamente à regulamentação documental junto aos órgãos de fiscalização.
Da mesma forma, os objetos de caça e pesca apreendidos fazem parte de acervo de um senhor de 91 anos, cuja senilidade impede o exercício de qualquer atividade irregular, servindo apenas como objetos de coleção, armazenados em um galpão isolado do local dos fatos.
Por fim, a defesa manifesta respeito à imprensa, reconhecendo sua relevância em um Estado Democrático de Direito e sua função essencial na difusão de informações à sociedade. Todavia, a divulgação precipitada de dados preliminares, durante o andamento da ocorrência, ocasionou prejuízos à imagem dos envolvidos, por transmitir informações incompletas e dissociadas da realidade dos fatos, aqui devidamente esclarecidos.
Ricardo de Oliveira de Almeida – OAB/RS 104.666
Fernanda Silva Martins – OAB/RS 127.006
Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação











