As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação começam a valer no Rio Grande do Sul a partir do dia 5 de janeiro de 2026. As alterações seguem mudanças recentes na legislação federal e foram confirmadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RS. A principal novidade é a redução da carga horária mínima obrigatória de aulas práticas, o que deve diminuir o custo da primeira habilitação.
No Estado, a implantação das regras ocorre após ajustes realizados pelo Detran RS em conjunto com o Procergs, já que o governo federal não estabeleceu um período oficial de transição. Com isso, os candidatos poderão optar por iniciar o processo conforme o novo modelo ou seguir pelas regras antigas enquanto os sistemas passam por adaptação.
A partir de janeiro, o processo de habilitação poderá ser iniciado pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores. O candidato poderá realizar a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico. A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5, mas inicialmente seguirá o modelo atual, pois o banco de questões da Senatran ainda não está totalmente integrado ao sistema estadual.
Após a aprovação na prova teórica, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, com carga mínima obrigatória de duas horas aula, conforme previsto na nova legislação. O exame prático seguirá, por enquanto, o formato atual, até que o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular seja atualizado. A exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação só entrará em vigor após regulamentação específica do Contran.
Entre as mudanças previstas estão a possibilidade de curso teórico gratuito e digital e maior flexibilização das aulas práticas. O uso de instrutores autônomos e de veículo próprio ainda depende de regulamentação e não está autorizado neste primeiro momento.
Em Passo Fundo e em municípios da região Norte do Estado, os Centros de Formação de Condutores acompanham com atenção a implementação das novas regras. O setor avalia que as mudanças podem facilitar o acesso à habilitação, mas também geram desafios operacionais, especialmente durante o período de adaptação dos sistemas.
Outra novidade prevista em medida provisória é a possibilidade de renovação automática da CNH, sem custo, para condutores considerados bons motoristas. O procedimento será realizado exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil e não envolve os Detrans estaduais.
O benefício é válido apenas para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais, é limitada a uma única vez para motoristas a partir dos 50 anos e não vale para quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Para quem já está com a CNH vencida ou terá o documento vencendo antes da entrada em vigor das novas regras, o procedimento permanece o mesmo. Caso a renovação automática não seja realizada pelo aplicativo, o condutor deverá seguir o processo tradicional, com pagamento de taxas e realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.











