O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, instituído pela Prefeitura por meio da Lei Complementar nº 526/2025, já apresenta resultados expressivos nos primeiros dias de operação. Em uma semana de adesão, foram realizados aproximadamente 1.194 parcelamentos, com negociação de cerca de R$ 2,4 milhões em débitos junto ao Município.
O programa facilita a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais de pagamento, com descontos em multas e juros. Podem ser incluídos no REFIS débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou em execução judicial.
Entre os atendimentos presenciais e on-line realizados até o momento, 251 parcelamentos foram firmados em até cinco vezes, com 70% de desconto em juros e multas, totalizando R$ 329,3 mil negociados. Já os parcelamentos em até dez vezes, com 50% de desconto, somaram 889 acordos, com R$ 1,6 milhão negociado. No pagamento à vista, que garante 100% de desconto sobre juros e multas, o valor negociado ultrapassou R$ 441,4 mil.
O secretário municipal da Fazenda, Dorlei Maffi, destaca que o REFIS tem cumprido o objetivo de oferecer uma alternativa viável para a regularização fiscal. “Os números demonstram que o programa está alcançando os contribuintes e oferecendo condições reais para a quitação de débitos. Isso permite que pessoas físicas e empresas organizem suas finanças, ao mesmo tempo em que o Município fortalece sua capacidade de investimento em serviços públicos”, afirma.
O prazo para adesão ao REFIS 2026 segue aberto até 27 de fevereiro. De acordo com a legislação, nos casos em que os débitos estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte deverá quitar as custas processuais e renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais. Dívidas que já estejam parceladas também podem ser incluídas no programa, com o benefício incidindo proporcionalmente sobre as parcelas pendentes.
O secretário reforça, ainda, a importância de atenção às regras e aos prazos. “A adesão precisa ser formalizada dentro do período previsto e o pagamento das parcelas deve ser mantido em dia. O descumprimento implica o cancelamento dos benefícios e a retomada da cobrança integral, com multas e juros”, explica.
⚠️Caso o contribuinte possua protesto ativo, solicita-se que entre em contato através do telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail divida.ativa@pmpf.rs.gov.br.











