A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após constatar que ela recebeu, de forma ilícita, pensão por morte em nome de um filho inexistente. A sentença foi publicada no dia 18 de fevereiro e é assinada pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal, a mulher induziu e manteve o Instituto Nacional do Seguro Social em erro entre julho de 2009 e maio de 2023, causando prejuízo inicial apurado em R$ 110.864,80.
Segundo o processo, em 2008 ela ingressou na Justiça Estadual para obter o registro tardio de nascimento de um suposto filho, indicando como pai um homem indígena falecido em 2003. Após conseguir o registro civil, solicitou a pensão por morte em favor da criança, benefício que foi concedido em julho de 2009. A investigação apontou que o filho nunca existiu. Perícias indicaram que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas nos documentos apresentados em nome da criança fictícia. O benefício era emitido em nome do suposto dependente e os valores eram sacados com cartão magnético.
A defesa sustentou que o registro foi feito com base em certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou a existência de fraude, alegando ainda vulnerabilidade social e que a acusação se apoiava em testemunha com desavenças pessoais.
Ao sentenciar, a magistrada afirmou que ficou comprovado que a ré criou um filho inexistente com pessoa já falecida para obter vantagem indevida do INSS, situação que perdurou por quase 14 anos, encerrando apenas quando o suposto beneficiário completaria 21 anos.
A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
Ela também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, fixados em R$ 151.553,20. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Reportagem: Jeferson Vargas
Grupo Planalto de Comunicação
Informações: TRF4











