A Prefeitura de Passo Fundo oficializou nesta quinta-feira (5) um importante avanço na política habitacional do município. O prefeito Pedro Almeida assinou o decreto que regulamenta a concessão de uso especial para fins de moradia em áreas públicas municipais, com base na Medida Provisória nº 2.220/2001.
A medida assegura o direito de permanência a famílias que ocupam imóveis públicos urbanos de até 250 metros quadrados, de forma ininterrupta e sem oposição, desde 22 de dezembro de 2011, utilizando o local exclusivamente como moradia própria ou familiar. O instrumento não transfere a propriedade do imóvel, mas concede o direito real de uso, registrável em cartório, garantindo segurança jurídica aos beneficiários.
“Estamos falando de dignidade. São famílias que construíram suas histórias nesses espaços há décadas e agora passam a ter respaldo legal para permanecer em suas casas. Esse decreto é um passo concreto na promoção do direito à moradia e na organização urbana da nossa cidade”, destaca o prefeito Pedro Almeida.
O secretário municipal de Habitação, Fernando Pires, explica que o processo será conduzido por meio de abertura de procedimento administrativo específico, com análise técnica e jurídica, vistorias e parecer conclusivo. “A Secretaria de Habitação será responsável por receber os pedidos, instruir os processos e verificar o cumprimento de todos os requisitos legais. Nosso compromisso é dar celeridade e segurança ao procedimento, com prazo máximo de seis meses para decisão”, afirma.
Entre os critérios exigidos estão a comprovação da posse pelo período mínimo previsto, residência atual no imóvel, declaração de que o requerente não possui outro bem urbano ou rural, além da apresentação de documentos pessoais e imagens aéreas que comprovem a ocupação. A concessão poderá ser transferida por herança, desde que atendidas as exigências legais, e será extinta caso o imóvel passe a ter destinação diversa da moradia ou haja aquisição de outro imóvel pelo beneficiário.
O decreto também prevê que, nos casos de ações de reintegração de posse movidas pelo Município, poderá ser concedido o direito de uso, desde que haja viabilidade técnica e interesse público resguardado.
O projeto pode abranger até 100 famílias e três que já atendem aos requisitos legais estiveram presentes como beneficiárias iniciais da medida: Cecília Soares, moradora há 31 anos na Vila Santa Marta; a família de Clair Bellaver, residente há 33 anos no bairro São Cristóvão; e Antonio Dias de Oliveira, que vive há 30 anos na Vila Cruzeiro.
Segundo levantamento da Secretaria de Habitação, ao menos 63 unidades habitacionais no município estão aptas a pleitear a concessão de uso especial para fins de moradia. Para o secretário Fernando Pires, a regulamentação representa um marco na política de regularização fundiária local. “Esse é um instrumento previsto na legislação urbanística brasileira que agora ganha efetividade em Passo Fundo. Estamos garantindo estabilidade às famílias e fortalecendo a função social da cidade.”
Com a publicação do decreto, os interessados poderão protocolar requerimento diretamente na Secretaria de Habitação, dando início ao processo de análise e eventual formalização da concessão.











