A Justiça aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial feito pelo Esporte Clube Cruzeiro, tradicional agremiação do futebol gaúcho fundada em 1913. O marco decisivo é fruto de uma atuação estratégica e decisiva do escritório LBP Advocacia Corporativa, que em conjunto com a nova Diretoria Executiva do Clube, conseguiu reverter a situação crítica em que a instituição se encontrava.
A decisão, assinada em 1º de abril de 2026 pelo Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre, determina a suspensão de todas as ações ou execuções contra o clube pelo prazo de 180 dias. O magistrado também estabeleceu a vedação de qualquer ato de constrição judicial sobre os bens essenciais à atividade do clube, garantindo a proteção necessária para a reestruturação.
O trabalho incessante da nova Diretoria Executiva, por meio do seu presidente Glênio Rodrigues Cordeiro — que acreditou na reversão do cenário desde o primeiro momento —, somado à expertise técnica do escritório LBP, foi fundamental para o sucesso do pleito. A reestruturação exigiu, inicialmente, uma atuação rápida da banca jurídica para suspender o leilão do principal ativo do clube: a Arena Cruzeiro, localizada em Cachoeirinha (RS).
Desde o início, a equipe da LBP esteve comprometida em identificar os desafios financeiros e organizacionais, enfrentando dívidas que superavam os R$ 9 milhões. A elaboração do plano de trabalho exigiu análise minuciosa para garantir uma recuperação robusta e a sustentabilidade a longo prazo do Cruzeiro.
Para a advogada Marlise Lamaison Soares, a aceitação do pedido pela Justiça valida a estratégia de soerguimento adotada:
“A Recuperação Judicial é o instrumento que confere ao Cruzeiro o fôlego necessário para honrar seus compromissos de forma organizada, preservando sua história e sua função social enquanto se moderniza administrativamente”, afirmou.
O deferimento representa uma nova era para o “Estrelado”. Além de possibilitar a reestruturação das dívidas, permitirá ao clube focar em seu desenvolvimento esportivo e institucional, servindo como base sólida para futuros investimentos. A decisão fixa agora o prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial detalhado.
O sucesso deste processo reforça a importância de uma assessoria jurídica competente e dedicada. O escritório LBP, com continua comprometido em oferecer serviços de alta qualidade, contribuindo para o fortalecimento e a longevidade das organizações esportivas no Brasil.











