Quem viajar de avião com crianças ou adolescentes menores de 16 anos não precisará mais pagar para garantir que eles fiquem sentados ao lado dos pais ou responsáveis. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Na prática, as companhias aéreas não poderão cobrar pela marcação do assento quando ela for necessária para que o menor viaje ao lado do responsável. A regra vale no momento da compra da passagem e também caso seja preciso alterar a reserva para garantir a acomodação.
A medida se aplica às companhias aéreas reguladas pela Anac. Em voos realizados totalmente fora do Brasil, a resolução da agência brasileira não tem validade. Já em viagens internacionais, as operações também podem estar sujeitas às regras do país de destino ou de outras autoridades de aviação.
A nova norma, no entanto, não obriga as empresas a oferecerem gratuitamente assentos especiais, como aqueles com mais espaço para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras da aeronave. Também continua sendo permitida a cobrança caso o passageiro opte por uma classe superior à contratada.
Se a companhia aérea descumprir a regra e cobrar pela acomodação do menor ao lado do responsável, poderá ser penalizada conforme a regulamentação da Anac.
Segundo a agência, a resolução foi publicada para cumprir uma decisão da Justiça Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019. A expectativa é garantir mais segurança e conforto para crianças e adolescentes durante as viagens aéreas.










