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Grave denúncia de racismo é registrada em Passo Fundo após resultado do 1º turno das eleições de 2026

Um caso envolvendo uma denúncia de racismo foi registrado junto à Polícia Civil de Passo Fundo após uma troca de mensagens nas redes sociais entre duas mulheres. O boletim de ocorrência foi registrado na tarde desta terça-feira (6), por meio da Delegacia Online, e aponta como fato comunicado um caso de preconceito relacionado à raça ou cor.

Segundo informações obtidas pelo repórter Jeferson Vargas, a situação teve início após a vítima realizar uma publicação em seu perfil no Instagram, manifestando sua posição política e comemorando o resultado das eleições de 2026. Na sequência, ela teria recebido uma mensagem de outra mulher, que teria feito referência à sua condição racial.

Conforme consta no boletim de ocorrência, uma das mensagens atribuídas à mulher teria feito uma referência à escravidão e à condição racial da vítima. O conteúdo foi registrado pelas autoridades e apresentado como parte dos elementos que deverão ser analisados durante a apuração.

As imagens obtidas com exclusividade mostram a troca de mensagens, sendo uma delas com a seguinte afirmação: “A***** VOCÊ É NEGRA. BOA SORTE PRA VOLTAR A COLHER ALGODÃO”.

As mensagens, segundo o relato registrado no boletim de ocorrência, provocaram forte abalo emocional na vítima. Ela teria apresentado uma crise de ansiedade e um ataque de pânico, necessitando de atendimento médico de urgência e sendo encaminhada a um hospital da cidade.

O marido da vítima, em contato com a reportagem, afirmou que a questão política não deveria ser utilizada como justificativa para ataques relacionados à raça. Segundo ele, após receber as mensagens, a mulher apresentou uma forte crise emocional. O marido contou que precisou levá-la para atendimento médico, onde ela teria apresentado choro intenso, tremores e sintomas de pânico.

Ainda conforme o relato, a família possui registros das mensagens e outros materiais relacionados ao episódio, que deverão ser apresentados às autoridades responsáveis pela investigação.

Outras mensagens também foram enviadas à vítima

Além da mensagem com referência à colheita de algodão, o boletim de ocorrência registra que outras mensagens atribuídas à mesma pessoa teriam apresentado manifestações consideradas pela vítima como discurso de ódio.

Segundo os documentos, entre os conteúdos relatados estão afirmações relacionadas a mulheres, pessoas negras, pessoas pobres e integrantes da comunidade LGBTQIA+, além de uma manifestação mencionando a possibilidade de mulheres serem encaminhadas para campos de concentração.

Esses conteúdos também deverão ser analisados pelas autoridades para verificar o contexto em que foram publicados e eventual relação com os fatos denunciados.

Com o registro da ocorrência, a Polícia Civil deverá analisar as mensagens apresentadas, as capturas de tela, vídeos, fotografias e demais elementos que possam ajudar a esclarecer o episódio.

A investigação deverá buscar estabelecer a autoria dos conteúdos, o contexto das manifestações e o eventual enquadramento jurídico das condutas relatadas.

O fato de uma ocorrência ter sido registrada não significa, neste momento, que a mulher apontada pela vítima já tenha sido considerada culpada. A eventual responsabilidade criminal dependerá da apuração policial, da análise das provas e das demais etapas previstas no processo legal.

O que diz a legislação sobre racismo e injúria racial

A legislação brasileira estabelece punições específicas para crimes relacionados à discriminação racial.

A Lei nº 7.716/1989, modificada pela Lei nº 14.532/2023, passou a tratar a injúria racial como crime de racismo. O artigo 2º-A estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A legislação também prevê punições específicas para determinadas práticas de discriminação ou preconceito realizadas por meio de redes sociais, internet ou outros meios de comunicação.

O enquadramento jurídico definitivo, entretanto, dependerá da análise do conteúdo das mensagens, das circunstâncias do caso e das demais provas pelas autoridades competentes.

Preservação da identidade da vítima

Diante da repercussão do episódio e do impacto emocional relatado pela família, a reportagem optou por não divulgar a identidade da vítima. A decisão tem como objetivo evitar uma nova exposição da mulher, especialmente diante da circulação das mensagens e da possibilidade de novos comentários nas redes sociais.

A reportagem também não irá divulgar imagens da vítima durante o atendimento médico, mesmo diante da existência de registros que poderiam demonstrar o momento de crise. A medida busca preservar a dignidade e a privacidade da mulher.

A jovem que enviou as mensagens publicou em suas redes sociais um post comentando sobre o caso:

O caso chama atenção para os limites das manifestações em ambientes digitais e para a necessidade de que eventuais denúncias de discriminação racial sejam devidamente apuradas pelas autoridades.

A investigação deverá analisar o conteúdo das mensagens, os registros apresentados pela vítima e os demais elementos disponíveis para determinar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilidade criminal.

Advogado da vítima se manifesta

O advogado da vítima, doutor Daniel Vieira, emitiu uma nota sobre o caso:

“Como advogado da vítima, considero que a manifestação feita contra a vítima ultrapassa, e muito, os limites de uma simples divergência de opinião.

A frase dirigida a ela — ‘A…, você é negra. Boa sorte pra voltar a colher algodão’ — não representa uma crítica política. Trata-se de uma manifestação que associa expressamente a condição racial da vítima a uma atividade historicamente marcada pela exploração e pela discriminação racial, com evidente conteúdo depreciativo e humilhante.

A liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para atacar a dignidade de uma pessoa em razão da sua raça. Divergências políticas ou ideológicas fazem parte da democracia; ofensas raciais, não.

Por essa razão, estamos adotando as medidas jurídicas cabíveis para que o fato seja devidamente apurado pelas autoridades competentes e para que seja reconhecida a responsabilidade de quem praticou a ofensa, caso confirmada a prática criminosa.

O que a vítima busca é algo muito simples: respeito. Ninguém deve ser humilhado, ofendido ou colocado em condição de inferioridade por causa da sua cor ou raça.”

Daniel Vieira
OAB/RS 123.782

A reportagem permanece à disposição da defesa da jovem citada na ocorrência para que possa apresentar sua versão dos fatos, prestar esclarecimentos ou encaminhar eventual manifestação sobre o caso.

Reportagem: Jeferson Vargas

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