Nesta segunda-feira, 24 de abril, se comemora o Dia do Churrasco e do Chimarrão, duas grandes paixões do povo do Rio Grande do Sul.
A data é estabelecida em lei, de 2003, do deputado Giovani Cherini. Confira o texto da lei, aprovada:
Lei institui o churrasco como “prato típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Ficam instituídos o churrasco à gaúcha como o prato típico e o chimarrão como a bebida símbolo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se por churrasco à gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelha, e sob controle manual.
Art. 2º – Para assinalar as instituições ora estabelecidas, ficam criados “o Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º – A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Bréscia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com o troféu “Roda de Mate” uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.