A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu atender a um pedido de ex-governadores do Paraná e restabelecer o pagamento de aposentadoria pelo Executivo estadual.
Até 2019, a Constituição paranaense previa que ex-governadores tinham direito a uma pensão vitalícia e mensal no mesmo valor do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. À época, a remuneração era de R$ 30,4 mil. Hoje, o valor bruto para o salário de um desembargador é de pouco mais de R$ 35 mil.
Quando a aposentadoria a ex-governadores deixou de ser paga no Paraná
O benefício havia sido suspenso por decisão tomada pelo próprio STF no final de 2019, depois que a Assembleia Legislativa do Paraná alterou a Constituição Estadual para proibir a concessão de novos benefícios do tipo. Os ex-governadores deixaram de receber o valor em fevereiro de 2020, quando o governo tirou a previsão de sua folha de pagamento.
A reclamação que deu origem à decisão tomada pela Segunda Turma foi protocolada por ex-governadores em novembro de 2020. Estão incluídos como partes do processo Emilio Hoffmann Gomes (que morreu em agosto de 2021), Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa (que é deputado federal pelo Paraná).
Fonte: Gazeta do Povo/PR