O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o recurso
da defesa de Eleandro Roso, réu no caso da chacina que ocorreu no bairro Cohab
em Passo Fundo, e decidiu reduzir 10 anos de sua pena, mas não anulou o
julgamento. Eleandro foi condenado por ser apontado como mandante das mortes de Ketlin
Padia dos Santos, de 15 anos; Dienifer Padia, 26 anos; e Alessandro dos Santos,
34 anos.
O resultado apresentado pelo TJRS foi motivo de satisfação
para o assistente de acusação, o advogado Gustavo da Luz. No entanto, ele
planeja buscar recursos para solicitar novamente o aumento da pena do réu.
Por outro lado, a defesa de Eleandro, representada pela
equipe do advogado Ezequiel Vetoretti, pretende recorrer ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em Brasília, buscando a anulação do júri. Vetoretti expressou
sua tristeza com o acolhimento parcial do recurso, defendendo a nulidade do
julgamento como a medida mais acertada. Segundo o advogado, Eleandro não
participou do crime e não tinha motivos para cometê-lo, afirmação baseada nas
provas dos autos.
“Fiquei muito triste com o acolhimento parcial do nosso
recurso. Penso que a nulidade do julgamento seria a medida mais acertada.
Certamente levaramos o caso para os Tribunais Superiores, pois acreditamos que
o Eleandro não participou do crime e sequer tinha motivos para isso. Faço essa
afirmação com base na prova dos autos.
No dia do julgamento popular, dos sete jurados, três
consideraram o Eleandro inocente. Isso, embora insuficiente para gerar maioria,
nos dá força para continuar tentando demonstrar sua inocência.
Os dois executores do crime jamais foram identificados. Duas
pessoas apontadas pela acusação como mandantes estão foragidas e não prestaram
depoimento no processo. Então, Eleandro foi condenado (por 4 a 3) com um grande
pedaço da história em aberto. Seguiremos lutando ”, escreveu o advogado à
Planalto News.
O JÚRI
No início deste ano, o réu Eleandro Roso, de 44 anos, foi
condenado a uma pena de 69 anos e seis meses de reclusão com regime inicial
fechado. Outras quatro pessoas também são réus no caso, porém ainda não há
previsão de julgamento para eles.
Na sentença, a juíza determinou ainda a manutenção da prisão
preventiva de Roso, que encontrava-se detido desde junho de 2020. O crime
ocorreu em maio do mesmo ano, quando três membros de uma mesma família foram
asfixiados e amarrados dentro de casa, no Bairro Cohab.
A investigação apontou que o objetivo do assassinato era
Diênifer Padia, de 26 anos, sendo que seu cunhado, Alessandro dos Santos, de 34
anos, e sua sobrinha, Kétlyn Padia dos Santos, de 15 anos, foram mortos para
não testemunharem sua morte, pois também estavam presentes na residência no
momento do crime.
Os corpos das vítimas foram encontrados amarrados e
apresentavam sinais de violência. Todos foram asfixiados. Segundo a
investigação, Roso tinha um relacionamento extraconjugal com Diênifer, que foi
revelado quando ela ficou grávida. O Ministério Público alegou que, com o
nascimento do bebê, Roso e sua esposa, Fernanda Rizzotto, planejaram a morte da
vítima. Atualmente, a criança de quatro anos mora com a mãe de Diênifer.
Durante a sessão de julgamento, quatro dos sete jurados
entenderam que Roso era um dos mandantes do crime, confirmando assim a tese defendida
pelo Ministério Público. Ele foi condenado pelo triplo homicídio com base nos
motivos fúteis, pagamento de recompensa, asfixia e meio que dificultou a defesa
das vítimas. O júri também concluiu que as mortes de Santos e Kétlyn foram
realizadas para garantir a impunidade do crime contra Diênifer.
Reportagem, Bruno Reinehr / Rádio Planalto News