É comum o registro de conflitos por bens no meio rural, após a separação entre casal de produtores rurais. Isso porque
o valor da terra, principalmente na região celeiro do Rio Grande do Sul, é
alto. Uma pequena área de cinco
hectares, por exemplo, se for cultivável, pode ser vendida por R$ 1 milhão. Nesse sentido é importante nos casamentos ou
uniões estáveis, ter clareza de como
ficará o patrimônio em caso de dissoluções de relacionamentos, esclareceu
Isabelle Badzinski Foiatto, do escritório Fernandes e Oliveira
Advocacia do Produtor Rural. Se o casal optar por casamento com regime de
comunhão universal, todos os bens obtidos após e antes do casamento, inclusive,
herança, que é o principal ponto de discórdias, serão divididos.
No regime de comunhão parcial, não se divide a herança, somente os bem adquiridos
após o casamento. Esse é o regime mais recomendado pela jurisprudência, diz
ela, inclusive é adotado para resolver conflitos em uniões estáveis, que não são documentadas. O casal pode ainda optar, no casamento, pelo
regime de separação total de bens, onde
na dissolução da união, cada um fica com o que é está no seu nome.
Isabelle,
observa ainda que existem muitas uniões sem documentação, o que pode gerar
complicações. O ideal é o casal, que vive nessa condição, fazer uma escritura
de união estável definindo como fica a partilha do patrimônio em caso de
separação ou morte. Mesmo que o casal
não conviva a semana toda juntos, mas que tenha uma união duradoura e pública,
pode se caracterizar união estável.
Conversar sobre
bens num momento de romance pode não ser um tema tão simples mas necessário para evitar conflitos e disputas judiciais no futuro.
Os relacionamentos
entre pessoas de idade mais avançada também crescem devido a longevidade das
pessoas que aumenta cada vez mais. Nessa situação a lei protege as pessoas que
passam a se relacionar com mais de 70 anos, ou seja, não há divisão de bens.